Como declarar imóvel financiado
Se você proprietário de imóvel financiado tem de informar esta condição à Receita Federal na declaração do Imposto de Renda. Portanto, ao buscar esclarecimentos sobre como declarar imóvel financiado esteja consciente de que é declarante obrigatório, mesmo que sua renda anual esteja abaixo do limite de isenção, que é de R$ 17.215,08, na declaração deste ano que têm como base 2009. As informações vão para a ficha de ‘Bens e Direitos’.
Para simular financiamento de imóveis e decidir entre aluguel ou compra, veja nosso artigo: aluguel ou compra?
Códigos específicos
Para declarar imóvel financiado primeiro, identifique o tipo do imóvel, já que há códigos específicos na ficha para casa, apartamento, terreno, galpão, lojas etc. Em relação ao financiamento, devem ser declarados valores das parcelas pagas no ano anterior, até 31 de dezembro. Retire da escritura as informações quanto a endereço e características do imóvel, nome e CPF do vendedor e condições da compra (parte à vista, parte financiada e parte com recursos do FGTS, se for o caso).
No campo “Discriminação”, coloque as condições em que o imóvel foi adquirido: se pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), ou por crédito fora do SFH ou comprado direto da construtora.
Desembolso no ano
Atenção para o valor a ser declarado pelo imóvel. Quem pagou à vista, informe o valor efetivamente pago. Quem financiou deve informar o valor efetivamente pago no ano anterior (em nosso caso, 2009) ou seja, parcela paga à vista, inclusive com uso do FGTS e as mensalidades pagas até 31 de dezembro. Não importa o valor de escritura, porque o contribuinte deve informar apenas o valor que desembolsou no ano.
A dívida relativa ao financiamento imobiliário não precisa ser declarada.
Mas cite os rendimentos sacados do FGTS (rendimentos isentos e não tributáveis) e doações ou empréstimos recebidos dos parentes, que tenham sido usados na compra.
Valor de mercado
Na declaração do ano seguinte, o valor do imóvel será atualizado somando-se as mensalidades e outros valores pagos no ano anterior, e assim, sucessivamente, até que o bem esteja quitado.
Por esse sistema, quando for concluído o pagamento, o imóvel constará na declaração com o valor efetivamente pago, incluindo os juros, independente daquele que esteja na escritura ou do valor de mercado. A partir daí, seu valor não poderá ser mais atualizado nas declarações seguintes.
O objetivo da Receita é fazer com que as pessoas registrem quanto pagaram pelo imóvel e, caso ele seja vendido depois, possa ser apurado o chamado imposto sobre ganho de capital, cobrado sobre a diferença entre o preço que a pessoa comprou e aquele pelo qual ela vendeu seu bem.
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