Compra de imóvel na planta

22 de janeiro de 2010
By admin

Uma das opções na hora de adquirir um imóvel é optar pela compra de imóvel na planta, seja um imóvel comercial ou residencial.  Esta modalidade no geral se constitui em uma forma mais econômica de aquisição de um bem do que a compra de um pronto ou usado, além de ser a mais prática, uma vez permitir ao comprador o planejamento dos pagamentos, alteração das especificações de acabamento, modificações internas e programação da entrega, além de se caracterizar como uma forma de poupança.  Neste texto vamos falar de alguns cuidados que você eve tomar na hora de o imóvel para compra no sentido de evitar problemas e dores de cabeça no futuro.

  • Localização – Neste primeiro passo, siga as mesmas dicas que se aplicam no nosso guia de  compra de imóvel usado o e verifique se é realmente boa a localização.  Ações como visitar outros imóveis construídos pela mesma empresa e conversar com síndicos e moradores sobre a qualidade do material empregado e se os prazos foram cumpridos, podem ser bastante esclarecedoras.
  • Documentação - No sentido de se evitar possíveis golpes de incorporadoras fraudulentas, é recomendável que se faça a solicitação e análise criteriosa de toda a documentação referente ao imóvel em construção e aos empreendedores.
  1. Observe se o projeto de incorporação está devidamente aprovado pela Prefeitura e registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente, identificando o número de registro e o cartório.
  2. Verifique atentamente se o que consta nos prospectos e anúncios estão de acordo com a planta aprovada pela prefeitura (e se não houve alterações) e com o memorial descritivo da edificação, registrados no Cartório Imobiliário competente
  3. Solicite as informações dos profissionais responsáveis pelo empreendimento junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura).

Dica: Uma forma de minimizar este tipo de problema é escolher grandes incorporadoras, apesar de que em linhas gerais o preço de seus imóveis são superiores, porém estamos pagando por segurança.

  • Contrato de compra do imóvel - É fundamental ficar atento ao contrato ou compromisso de compra e venda.  Leia-o atentamente e em caso de dúvida, solicite esclarecimentos ou procure um advogado especializado para ter certeza de que as  cláusulas são as mesmas da proposta (ou minuta).
  1. Devem constar:
    a) Os dados do incorporador e do vendedor,
    b) O valor total do imóvel,
    c) A forma de pagamento ou de financiamento,
    d) Periodicidade de reajustel e índice de reajuste,
    e) Local de pagamento,
    f)  Penalidades no atraso de pagamento de parcelas,
    g) Valor do sinal antecipado,
    h) Indicação da unidade privativa e garagem adquiridas.
    i) Outras condições prometidas pelo vendedor.
  2. É muito importante que seja informado o prazo para início e conclusão da obra, incluindo possíveis multas por atraso na entrega do imóvel, e que ela esteja incluída nas cláusulas desse documento.   O atraso na conclusão de empreendimentos é a maior causa de dores de cabeça para quem compra imóvel na planta.
  3. Deverá ser anexado ao contrato o Memorial Descritivo, constando tudo que o imóvel deverá ter depois de pronto (inclusive, o que se referir a acabamento).
  4. É preciso saber se há estipulação ou não do prazo de carência, dentro do qual o incorporador poderá desistir do empreendimento (Artigo 34 da Lei 4591/64), bem como a época e a forma de cessão de direitos ou transferência do contrato.
  5. Atenção para os valores a serem desembolsados quando da entrega das chaves e para a vistoria do imóvel, que deve ser feita após a expedição do auto de conclusão (habite-se).  A liberação de financiamento ao consumidor também depende da expedição do habite-se.
  6. Por fim, informe-se sobre os casos possíveis de rescisão e se estão fixadas as condições para devolução dos valores pagos, no caso de inadimplência do comprador.

Dica: Nas vendas fora do estabelecimento comercial o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias, de acordo com o código do consumidor, a contar de sua assinatura. Para isso deve-se protocolar o pedido por escrito e receber corrigidos os valores pagos.  Em caso de dúvidas consulte informações no Procon.

  • Seguro imobiliário - É a maneira que tanto o comprador quanto a empresa vendedora se protegerem de possíveis desvios do contrato como inadimplência ou  falência.  Teoricamente, ele deve garantir o pagamento das prestações e a entrega do imóvel no prazo e nas condições combinadas.  Por parte das incorporadoras, as devidas cautelas geralmente são tomadas, porém do lado do comprador que não costuma contar com a assessoria de um advogado, é bom ficar atento a esses detalhes sobre o seguro imobiliário ao comprar um imóvel na planta ou em construção:
  • A seguradora deve ser uma empresa com boa fama no mercado e sem nenhuma ligação com o grupo econômico da incorporadora.
  • O seguro deve ter como beneficiário o comprador, não a construtora ou a incorporadora –o comprador é quem deve estar protegido contra a má situação financeira das empresas. Se no contrato a incorporadora aparecer como segurada, ela é que terá direito de receber indenização no caso de a construtora (que ela mesma contratou) atrasar a realização da obra. Outra situação desfavorável para o comprador é a incorporadora quebrar,  e a beneficiária do seguro ser a construtora. Neste caso o comprador ficaria com o prejuízo.

Em resumo, não se deixe seduzir por argumentos de venda que à primeira vista possam parecer financeiramente atraentes. Leia com atenção as cláusulas do contrato para verificar o que ele realmente cobre, e certifique-se sobre toda documentação necessária.  Estes procedimentos certamente vão evitar, ou ao menos minimizar a possibilidade de que a sua compra de um imóvel na planta se torne uma experiência terrível.

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One Response to “ Compra de imóvel na planta ”

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