Comprar um imóvel por financiamento pode virar um transtorno para o contribuinte que preferem preencher sozinho suas declaração de Imposto de Renda (IR). Se você tem que declarar esta operação pela primeira vez, é normal aparecerem dúvidas de como declarar tanto o bem, como o restante do financiamento ou o montante abatido com o saldo do Fundo de Garantia (FGTS) por Tempo de Serviço.
Para simular financiamento de imóveis e decidir entre aluguel ou compra, veja nosso artigo: aluguel ou compra?
Se você financiou um apartamento:
Não importa qual seja a instituição financeira usado para a transação do financiamento, o procedimento será sempre o mesmo. Veja o exemplo: Você comprou um apartamento no ano passado pelo de R$ 100 mil. Desse total, R$ 30 mil foram dados como entrada, R$ 20 mil abatidos do seu saldo do FGTS e outros R$ 50 mil sobram como valor para financiamento.
- Você deve, em primeiro lugar, declarar a existência do bem em seu nome no campo específico e usar o valor total do imóvel (R$ 100 mil). A partir dai, outros passos devem ser seguidos para evitar inconsistência de dados e parar na malha fina por não ter, em princípio, como explicar a origem do dinheiro total para transação.
- A origem dos recursos de entrada devem ser explicadas ou pela própria série histórica de declarações – pois, para juntar os R$ 30 mil do exemplo o contribuinte deve ter poupado e feito aplicações financeiras – ou pelos dados do informe de rendimentos – documento fornecido pelo empregador.
- Os R$ 20 mil usados do FGTS têm um campo específico chamado ” rendimentos isentos e não-tributados”.
- Os R$ 50 mil restantantes, que serão pagos durante os anos de financiamento, devem ser declarados como dívidas. O valor dessa dívida será atualizado a cada ano, conforme os pagamentos que forem sendo feitas.
Se contratou ou consórcio ou comprou carta de crédito:
O contrato de consórcio imobiliário é semelhante à aquisição de um financiamento na hora de declarar os bens. Por exemplo, se você contratou um consórcio, ainda não foi contemplado, e pagou seis prestações e R$ 500 no ano passado, isso deve ser especificado dessa maneira. No caso de ser contemplado ou comprar carta de crédito, vale a mesma regra para o bem adquirido através de outro modelo de financiamento: colocar as prestações que ainda restam a pagar no campo de dívidas.
Se você vendeu um apartamento
Caso você tenha vendido o imóvel, o formulário a ser preenchido deve ser o do programa de ganho de capital, disponível no site da Receita Federal. Nele há campos específicos para informar como o dinheiro foi recebido (à vista ou a prazo). Estes dados serão importados pelo programa de declaração de Imposto de Renda e dará à Receita a informação necessária sobre a origem do capital, evitando problemas de malha fina.
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